Lei Ordinária nº 16.928/2011
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A AMAS - AGENTES MULTIPLICADORES AMBIENTAIS PARA A SUSTENTABILIDADE, COM SEDE E FORO NO MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE.
LEI Nº 16.928 - 10 de Outubro de 2011
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A AMAS - AGENTES MULTIPLICADORES AMBIENTAIS PARA A SUSTENTABILIDADE, COM SEDE E FORO NO MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE.
Publicado no Diário Oficial nº 8566 de 10 de Outubro de 2011
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a AMAS - Agentes Multiplicadores Ambientais para a Sustentabilidade, com sede e foro no Município de Fazenda Rio Grande.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 10 de outubro de 2011.
Carlos Alberto Richa
Governador do Estado
Jonel Nazareno Iurk
Secretário de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos
Durval Amaral
Chefe da Casa Civil
Toninho Wandscheer
Deputado Estadual
AJB/Prot.nº 11.131.912-0
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.