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Lei Ordinária nº 16.929/2011

INSTITUI O "DIA ESTADUAL DA MARCHA PARA JESUS".

LEI Nº 16.929 - 11 de Outubro de 2011

INSTITUI O "DIA ESTADUAL DA MARCHA PARA JESUS".

Publicado no Diário Oficial nº 8567 de 11 de Outubro de 2011

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica instituído, no Calendário Oficial do Estado do Paraná, o "Dia Estadual da Marcha para Jesus", a ser comemorado, anualmente, no 3º sábado do mês de maio.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 11 de outubro de 2011.

Carlos Alberto Richa

Governador do Estado

Paulino Viapiana

Secretário de Estado da Cultura

Durval Amaral

Chefe da Casa Civil

Paranhos

Deputado Estadual

Cantora Mara Lima

Deputada Estadual

Artagão Junior

Deputado Estadual

Toninho Wandscheer

Deputado Estadual

Gilson de Souza

Deputado Estadual

Edson Praczyk

Deputado Estadual

AJB/Prot.nº 11.246.231-7

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

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