Lei Ordinária nº 16.929/2011
INSTITUI O "DIA ESTADUAL DA MARCHA PARA JESUS".
LEI Nº 16.929 - 11 de Outubro de 2011
INSTITUI O "DIA ESTADUAL DA MARCHA PARA JESUS".
Publicado no Diário Oficial nº 8567 de 11 de Outubro de 2011
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituído, no Calendário Oficial do Estado do Paraná, o "Dia Estadual da Marcha para Jesus", a ser comemorado, anualmente, no 3º sábado do mês de maio.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 11 de outubro de 2011.
Carlos Alberto Richa
Governador do Estado
Paulino Viapiana
Secretário de Estado da Cultura
Durval Amaral
Chefe da Casa Civil
Paranhos
Deputado Estadual
Cantora Mara Lima
Deputada Estadual
Artagão Junior
Deputado Estadual
Toninho Wandscheer
Deputado Estadual
Gilson de Souza
Deputado Estadual
Edson Praczyk
Deputado Estadual
AJB/Prot.nº 11.246.231-7
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.