Texto vigenteEstadual · Paraná

Lei Ordinária nº 16.930/2011

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A EFETUAR A DOAÇÃO, AO MUNICÍPIO DE CURITIBA, DO IMÓVEL QUE ESPECIFICA.

LEI Nº 16.930 - 19 de Outubro de 2011

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A EFETUAR A DOAÇÃO, AO MUNICÍPIO DE CURITIBA, DO IMÓVEL QUE ESPECIFICA.

Publicado no Diário Oficial nº 8572 de 19 de Outubro de 2011

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar a doação, ao Município de Curitiba, de parte do lote "D", com área de 1.328,18m² e áreas edificadas de 261,30m², situado na Rua Batista da Costa, s/nº, Xaxim, matriculado sob nº 76.954 do 8º Registro de Imóveis da Comarca de Curitiba.

Art. 2º O imóvel em questão, que fica gravado com cláusula de inalienabilidade e impenhorabilidade, será usado, exclusivamente, para a Unidade de Saúde do Xaxim, retornando ao patrimônio do Estado em caso de destinação diversa.

Art. 3º O Município terá o prazo de 02 (dois) anos para efetuar a regularização cartorial da titularidade do imóvel doado, bem como tomará as providências quanto ao desmembramento necessário, caso contrário o imóvel retornará ao patrimônio do Estado.

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 19 de outubro de 2011.

Carlos Alberto Richa

Governador do Estado

Luiz Eduardo Da Veiga Sebastiani

Secretário de Estado da Administração e da Previdência

Durval Amaral

Chefe da Casa Civil

AJB/Prot.nº 11.079.710-9

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.