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Lei Ordinária nº 16.931/2011

ALTERA DISPOSITIVO DA LEI Nº 5.944/69 - LEI DE PROMOÇÕES DE OFICIAS.

LEI Nº 16.931 - 19 de Outubro de 2011

ALTERA DISPOSITIVO DA LEI Nº 5.944 /69 - LEI DE PROMOÇÕES DE OFICIAS.

Publicado no Diário Oficial nº 8572 de 19 de Outubro de 2011

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º inciso VIII do art. 41 da Lei nº 5.944 , de 21 de maio de 1969, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 41 - ...

VIII - estar sub judice, por responder a processo criminal comum ou militar ou ter contra si qualquer tipo de prisão provisória, em razão de crimes dolosos em geral, que atentem contra os valores éticos e morais da Corporação ou que afetem a honra militar, o pundonor militar ou o decoro da classe, competindo exclusivamente à Comissão de Promoções de Oficiais, obedecidos aos critérios a serem estabelecidos por ato do Comandante-Geral, proceder à avaliação do caso concreto, manifestando-se, mediante decisão fundamentada irrecorrível, sobre a incidência ou não das referida restrições quanto à exclusão do Oficial do quadro de acesso."

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 19 de outubro de 2011.

Carlos Alberto Richa

Governador do Estado

Reinaldo de Almeida César Sobrinho

Secretário de Estado da Segurança Pública

Durval Amaral

Chefe da Casa Civil

AJB/Prot.nº 10.962.751-8

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

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