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Lei Ordinária nº 16.932/2011

CRIA O "DIA DO SINDICALISTA DO ESTADO DO PARANÁ", FICANDO A DATA INCLUÍDA NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO PARANÁ.

LEI Nº 16.932 - 19 de Outubro de 2011

CRIA O "DIA DO SINDICALISTA DO ESTADO DO PARANÁ", FICANDO A DATA INCLUÍDA NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO PARANÁ.

Publicado no Diário Oficial nº 8572 de 19 de Outubro de 2011

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica incluído no Calendário Oficial do Estado do Paraná o "Dia do Sindicalista do Estado do Paraná", a ser comemorado anualmente no dia 10 de maio.

Parágrafo Único. Fica instituída, em comemoração ao "Dia do Sindicalista do Estado do Paraná", a homenagem por ato público a ser realizado na Assembleia Legislativa do Estado do Paraná, após aprovação de Requerimento apresentado anualmente por um Deputado Estadual, com entrega de diplomas de mérito alusivo à data comemorada, outorgados aos homenageados indicados pelas instituições envolvidas no evento.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 19 de outubro de 2011.

Carlos Alberto Richa

Governador do Estado

Luiz Claudio Romanelli

Secretário de Estado do Trabalho, Emprego e Economia Solidária

Paulino Viapiana

Secretário de Estado da Cultura

Durval Amaral

Chefe da Casa Civil

Rose Litro

Deputada Estadual

AJB/Prot.nº 11.102.787-0 e11.246.232-5

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.