Lei Ordinária nº 16.932/2011
CRIA O "DIA DO SINDICALISTA DO ESTADO DO PARANÁ", FICANDO A DATA INCLUÍDA NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO PARANÁ.
LEI Nº 16.932 - 19 de Outubro de 2011
CRIA O "DIA DO SINDICALISTA DO ESTADO DO PARANÁ", FICANDO A DATA INCLUÍDA NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO PARANÁ.
Publicado no Diário Oficial nº 8572 de 19 de Outubro de 2011
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica incluído no Calendário Oficial do Estado do Paraná o "Dia do Sindicalista do Estado do Paraná", a ser comemorado anualmente no dia 10 de maio.
Parágrafo Único. Fica instituída, em comemoração ao "Dia do Sindicalista do Estado do Paraná", a homenagem por ato público a ser realizado na Assembleia Legislativa do Estado do Paraná, após aprovação de Requerimento apresentado anualmente por um Deputado Estadual, com entrega de diplomas de mérito alusivo à data comemorada, outorgados aos homenageados indicados pelas instituições envolvidas no evento.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 19 de outubro de 2011.
Carlos Alberto Richa
Governador do Estado
Luiz Claudio Romanelli
Secretário de Estado do Trabalho, Emprego e Economia Solidária
Paulino Viapiana
Secretário de Estado da Cultura
Durval Amaral
Chefe da Casa Civil
Rose Litro
Deputada Estadual
AJB/Prot.nº 11.102.787-0 e11.246.232-5
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.