Lei Ordinária nº 16.934/2011
INSERE NO CALENDÁRIO TURÍSTICO OFICIAL DO ESTADO DO PARANÁ, NO ANO DE 2012, A DATA COMEMORATIVA PELA CHEGADA DOS SUÁBIOS NO ESTADO, QUE SERÁ CELEBRADA ENTRE OS DIAS 04 E 08 DE JANEIRO DE 2012, NO DISTRITO DE ENTRE RIOS, MUNICÍPIO DE GUARAPUAVA.
LEI Nº 16.934 - 20 de Outubro de 2011
INSERE NO CALENDÁRIO TURÍSTICO OFICIAL DO ESTADO DO PARANÁ, NO ANO DE 2012, A DATA COMEMORATIVA PELA CHEGADA DOS SUÁBIOS NO ESTADO, QUE SERÁ CELEBRADA ENTRE OS DIAS 04 E 08 DE JANEIRO DE 2012, NO DISTRITO DE ENTRE RIOS, MUNICÍPIO DE GUARAPUAVA.
Publicado no Diário Oficial nº 8573 de 20 de Outubro de 2011
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica inserida no calendário turístico oficial do Estado do Paraná, no ano de 2012, a data comemorativa pela chegada da colonização Suábia no Estado.
Parágrafo Único. A festa a que se refere o caput do artigo será realizada nos dias 04 a 08 de janeiro de 2012 no Distrito de Entre Rios, Guarapuava/PR, sendo de responsabilidade da Cooperativa Agrária Agroindustrial a realização do evento.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 20 de outubro de 2011.
Carlos Alberto Richa
Governador do Estado
Paulino Viapiana
Secretário de Estado da Cultura
Norberto Anacleto Ortigara
Secretário de Estado da Agricultura e do Abastecimento
Durval Amaral
Chefe da Casa Civil
Cesar Silvestri Filho
Deputado Estadual
AJB/Prot.nº 11.271.556-8
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.