Texto vigenteEstadual · Paraná

Lei Ordinária nº 16.934/2011

INSERE NO CALENDÁRIO TURÍSTICO OFICIAL DO ESTADO DO PARANÁ, NO ANO DE 2012, A DATA COMEMORATIVA PELA CHEGADA DOS SUÁBIOS NO ESTADO, QUE SERÁ CELEBRADA ENTRE OS DIAS 04 E 08 DE JANEIRO DE 2012, NO DISTRITO DE ENTRE RIOS, MUNICÍPIO DE GUARAPUAVA.

LEI Nº 16.934 - 20 de Outubro de 2011

INSERE NO CALENDÁRIO TURÍSTICO OFICIAL DO ESTADO DO PARANÁ, NO ANO DE 2012, A DATA COMEMORATIVA PELA CHEGADA DOS SUÁBIOS NO ESTADO, QUE SERÁ CELEBRADA ENTRE OS DIAS 04 E 08 DE JANEIRO DE 2012, NO DISTRITO DE ENTRE RIOS, MUNICÍPIO DE GUARAPUAVA.

Publicado no Diário Oficial nº 8573 de 20 de Outubro de 2011

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica inserida no calendário turístico oficial do Estado do Paraná, no ano de 2012, a data comemorativa pela chegada da colonização Suábia no Estado.

Parágrafo Único. A festa a que se refere o caput do artigo será realizada nos dias 04 a 08 de janeiro de 2012 no Distrito de Entre Rios, Guarapuava/PR, sendo de responsabilidade da Cooperativa Agrária Agroindustrial a realização do evento.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 20 de outubro de 2011.

Carlos Alberto Richa

Governador do Estado

Paulino Viapiana

Secretário de Estado da Cultura

Norberto Anacleto Ortigara

Secretário de Estado da Agricultura e do Abastecimento

Durval Amaral

Chefe da Casa Civil

Cesar Silvestri Filho

Deputado Estadual

AJB/Prot.nº 11.271.556-8

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.