Estadual · Paraná

Lei Ordinária nº 16.935/2011

INSTITUI O MÊS "OUTUBRO ROSA", DEDICADO A AÇÕES PREVENTIVAS À INTEGRIDADE DA SAÚDE DA MULHER.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 16.935 - 26 de Outubro de 2011

(Revogada pela Lei nº 21926 /2024) INSTITUI O MÊS "OUTUBRO ROSA", DEDICADO A AÇÕES PREVENTIVAS À INTEGRIDADE DA SAÚDE DA MULHER.

Publicado no Diário Oficial nº 8577 de 26 de Outubro de 2011 A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica instituído no Estado do Paraná o mês "Outubro Rosa", dedicado à realização de ações preventivas à integridade da saúde da mulher.

Art. 2º No mês "Outubro Rosa" o Poder Público, em cooperação com a iniciativa privada e com entidades civis, realizará campanhas de esclarecimentos, exames e outras ações educativas e preventivas visando à saúde da mulher, priorizando: I - afecções ginecológicas mais comuns; II - doenças sexualmente transmissíveis; III - prevenção do câncer ginecológico - útero e mama; IV - discussão para elaboração de políticas públicas para acompanhamento psicológico pré e pós traumas.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 26 de outubro de 2011. Carlos Alberto Richa Governador do Estado Michele Caputo Neto Secretário de Estado da Saúde Durval Amaral Chefe da Casa Civil Cantora Mara Lima Deputada Estadual AJB/Prot.nº 11.169.220-3