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Lei Ordinária nº 16.937/2011

DENOMINA "PREFEITO ADOLFO JOAQUIM SEMPREBOM" O TRECHO DA PR 551, QUE LIGA A SEDE DO MUNICÍPIO DE IVATUBA - PR AO TREVO DA RODOVIA ESTADUAL - PR 317.

LEI Nº 16.937 - 28 de Outubro de 2011

DENOMINA "PREFEITO ADOLFO JOAQUIM SEMPREBOM" O TRECHO DA PR 551, QUE LIGA A SEDE DO MUNICÍPIO DE IVATUBA - PR AO TREVO DA RODOVIA ESTADUAL - PR 317.

Publicado no Diário Oficial nº 8579 de 28 de Outubro de 2011

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica denominado "Prefeito Adolfo Joaquim Semprebom" o trecho da PR 551, que liga a sede do Município de Ivatuba - PR ao trevo da rodovia estadual - PR 317.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 28 de outubro de 2011.

Carlos Alberto Richa

Governador do Estado

José Richa Filho

Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística

Durval Amaral

Chefe da Casa Civil

Enio Verri

Deputado Estadual

AJB/Prot.nº 11.271.213-5

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.