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Lei Ordinária nº 16.941/2011

INSTITUI O DIA 1º DE MAIO DE CADA ANO COMO SENDO O "DIA DO DIÁCONO E DO OBREIRO", NO ESTADO DO PARANÁ.

LEI Nº 16.941 - 08 de Novembro de 2011

INSTITUI O DIA 1º DE MAIO DE CADA ANO COMO SENDO O "DIA DO DIÁCONO E DO OBREIRO", NO ESTADO DO PARANÁ.

Publicado no Diário Oficial nº 8585 de 8 de Novembro de 2011

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica instituído o dia 1º de maio de cada ano como sendo o "Dia do Diácono e do Obreiro", no âmbito territorial do Estado do Paraná.

Art. 2º Fica determinada a inclusão da data, constante no artigo anterior, no Calendário Oficial do Estado do Paraná.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 08 de novembro de 2011.

Carlos Alberto Richa

Governador do Estado

Paulino Viapiana

Secretário de Estado da Cultura

Durval Amaral

Chefe da Casa Civil

Gilson de Souza

Deputado Estadual

AJB/Prot.nº 11.089.804-5 11.271.558-4

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.