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Lei Ordinária nº 16.945/2011

CLASSIFICA A VISÃO MONOCULAR COMO DEFICIÊNCIA VISUAL.

LEI Nº 16.945 - 18 de Novembro de 2011

CLASSIFICA A VISÃO MONOCULAR COMO DEFICIÊNCIA VISUAL.

Publicado no Diário Oficial nº 8591 de 18 de Novembro de 2011

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica classificada como deficiência visual a visão monocular, no âmbito do Estado do Paraná, para todos os fins legais.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 18 de novembro de 2011.

Carlos Alberto Richa

Governador do Estado

Michele Caputo Neto

Secretário de Estado da Saúde

Durval Amaral

Chefe da Casa Civil

Caíto Quintana

Deputado Estadual

AJB/Prot.nº 11.292.408-6

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.