Lei Ordinária nº 16.945/2011
CLASSIFICA A VISÃO MONOCULAR COMO DEFICIÊNCIA VISUAL.
LEI Nº 16.945 - 18 de Novembro de 2011
CLASSIFICA A VISÃO MONOCULAR COMO DEFICIÊNCIA VISUAL.
Publicado no Diário Oficial nº 8591 de 18 de Novembro de 2011
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica classificada como deficiência visual a visão monocular, no âmbito do Estado do Paraná, para todos os fins legais.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 18 de novembro de 2011.
Carlos Alberto Richa
Governador do Estado
Michele Caputo Neto
Secretário de Estado da Saúde
Durval Amaral
Chefe da Casa Civil
Caíto Quintana
Deputado Estadual
AJB/Prot.nº 11.292.408-6
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.