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Lei Ordinária nº 16.948/2011

APROVA CRÉDITO ESPECIAL, ALTERANDO O VIGENTE ORÇAMENTO GERAL DO ESTADO.

LEI Nº 16.948 - 22 de Novembro de 2011

APROVA CRÉDITO ESPECIAL, ALTERANDO O VIGENTE ORÇAMENTO GERAL DO ESTADO.

Publicado no Diário Oficial nº 8593 de 22 de Novembro de 2011

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica aprovado um crédito especial ao Orçamento Geral do Estado, aprovado pela Lei Estadual nº 16.739 , de 29 de dezembro de 2010, no valor de R$ 522.000,00 (quinhentos e vinte e dois mil reais), conforme o Anexo I desta Lei.

Art. 2º Servirá como recurso para a cobertura do crédito de que trata o artigo anterior, igual importância, provenientes de cancelamentos de dotações, conforme Anexo II desta Lei.

Art. 3º Em decorrência do contido nos artigos anteriores, fica alterado o Demonstrativo da Receita, conforme Anexos III e IV desta Lei.

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 22 de novembro de 2011.

Carlos Alberto Richa

Governador do Estado

Cassio Taniguchi

Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral

Durval Amaral

Chefe da Casa Civil

Download: Anexos

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.