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Lei Ordinária nº 16.951/2011

INSERE NO CALENDÁRIO TURÍSTICO OFICIAL DO ESTADO DO PARANÁ, O DIA DA TRILHA ECOLÓGICA A SER COMEMORADO NO ÚLTIMO DOMINGO DE SETEMBRO.

LEI Nº 16.951 - 22 de Novembro de 2011

INSERE NO CALENDÁRIO TURÍSTICO OFICIAL DO ESTADO DO PARANÁ, O DIA DA TRILHA ECOLÓGICA A SER COMEMORADO NO ÚLTIMO DOMINGO DE SETEMBRO.

Publicado no Diário Oficial nº 8593 de 22 de Novembro de 2011

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica inserido no Calendário Turístico Oficial do Estado do Paraná, o Dia da Trilha Ecológica comemorado anualmente no último domingo do mês de setembro.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 22 de novembro de 2011.

Carlos Alberto Richa

Governador do Estado

Faisal Saleh

Secretário de Estado do Turismo

Durval Amaral

Chefe da Casa Civil

Nelson Luersen

Deputado Estadual

AJB/Prot.nº 11.132.504-9

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.