Lei Ordinária nº 16.955/2011
REVOGA O INCISO I, § 2º, DO ARTIGO 7º, DA LEI ESTADUAL Nº 16.561, DE 16/08/2010, ALTERADA PELO ARTIGO 10 DA LEI ESTADUAL Nº 16.739, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2010.
LEI Nº 16.955 - 02 de Dezembro de 2011
REVOGA O INCISO I,
§ 2º, DO ARTIGO 7º, DA LEI ESTADUAL Nº 16.561 , DE 16/08/2010, ALTERADA PELO ARTIGO 10 DA LEI ESTADUAL Nº 16.739 , DE 29 DE DEZEMBRO DE 2010.
Publicado no Diário Oficial nº 8601 de 2 de Dezembro de 2011
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica revogado o inciso I,
§ 2º, do artigo 7º, da Lei Estadual nº 16.561 , de 16 de agosto de 2010, alterada pelo artigo 10, da Lei Estadual nº 16.739 , de 29 de dezembro de 2010.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 02 de dezembro de 2011.
Carlos Alberto Richa
Governador do Estado
Cassio Taniguchi
Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral
Durval Amaral
Chefe da Casa Civil
AJB/Prot. 11.292.793-0
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 16561/2010 de 16/08/2010