Texto vigenteEstadual · Paraná

Lei Ordinária nº 16.955/2011

REVOGA O INCISO I, § 2º, DO ARTIGO 7º, DA LEI ESTADUAL Nº 16.561, DE 16/08/2010, ALTERADA PELO ARTIGO 10 DA LEI ESTADUAL Nº 16.739, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2010.

LEI Nº 16.955 - 02 de Dezembro de 2011

REVOGA O INCISO I,

§ 2º, DO ARTIGO 7º, DA LEI ESTADUAL Nº 16.561 , DE 16/08/2010, ALTERADA PELO ARTIGO 10 DA LEI ESTADUAL Nº 16.739 , DE 29 DE DEZEMBRO DE 2010.

Publicado no Diário Oficial nº 8601 de 2 de Dezembro de 2011

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica revogado o inciso I,

§ 2º, do artigo 7º, da Lei Estadual nº 16.561 , de 16 de agosto de 2010, alterada pelo artigo 10, da Lei Estadual nº 16.739 , de 29 de dezembro de 2010.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 02 de dezembro de 2011.

Carlos Alberto Richa

Governador do Estado

Cassio Taniguchi

Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral

Durval Amaral

Chefe da Casa Civil

AJB/Prot. 11.292.793-0

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 16561/2010 de 16/08/2010