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Lei Ordinária nº 16.961/2011

CRIA CARGOS DE JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO E INCORPORA AS SEÇÕES JUDICIÁRIAS DAS COMARCAS DE ENTRÂNCIA FINAL DE LONDRINA, MARINGÁ, CASCAVEL, PONTA GROSSA, FOZ DO IGUAÇU E GUARAPUAVA, ALTERANDO A LEI ESTADUAL Nº 14.277 DE 30 DE DEZEMBRO DE 2003.

LEI Nº 16.961 - 05 de Dezembro de 2011

CRIA CARGOS DE JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO E INCORPORA AS SEÇÕES JUDICIÁRIAS DAS COMARCAS DE ENTRÂNCIA FINAL DE LONDRINA, MARINGÁ, CASCAVEL, PONTA GROSSA, FOZ DO IGUAÇU E GUARAPUAVA, ALTERANDO A LEI ESTADUAL Nº 14.277 DE 30 DE DEZEMBRO DE 2003.

Publicado no Diário Oficial nº 8603 de 5 de Dezembro de 2011

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Ficam criados nas Comarcas de entrância final de Londrina, Maringá, Cascavel, Ponta Grossa, Foz do Iguaçu e Guarapuava, alterando o Anexo II, Tabela 2, da Lei Estadual nº 14.277 , de 30 de dezembro de 2003, os seguintes cargos:

I - na Comarca de Londrina, 07 (sete) cargos de Juiz de Direito Substituto;

II - na Comarca de Maringá, 07 (sete) cargos de Juiz de Direito Substituto;

III - na Comarca de Cascavel, 03 (três) cargos de Juiz de Direito Substituto;

IV - na Comarca de Ponta Grossa, 04 (quatro) cargos de Juiz de Direito Substituto;

V - na Comarca de Foz do Iguaçu, 02 (dois) cargos de Juiz de Direito Substituto;

VI - na Comarca de Guarapuava, 02 (dois) cargos de Juiz de Direito Substituto.

Art. 2º Ficam incorporadas as Seções Judiciárias das Comarcas de entrância final de Londrina, Maringá, Cascavel, Ponta Grossa, Foz do Iguaçu e Guarapuava, passando cada uma das referidas Comarcas a ter composição de

Seção Judiciária Única, conforme segue:

I - na Comarca de Cascavel, ficam incorporadas as 2ª, 3ª e 4ª Seções Judiciárias, que passam a formar a 2ª

Seção Judiciária Única;

II - na Comarca de Foz do Iguaçu, ficam incorporadas as 5ª e 6ª Seções Judiciárias, que passam a formar a 3ª

Seção Judiciária Única;

III - na Comarca de Guarapuava, ficam incorporadas as 7ª e 8ª Seções Judiciárias, que passam a formar a 4ª

Seção Judiciária Única;

IV - na Comarca de Londrina, ficam incorporadas as 9ª, 10ª, 11ª, 12ª e 13ª Seções Judiciárias, que passam a formar a 5ª

Seção Judiciária Única;

V - na Comarca de Maringá, ficam incorporadas as 14ª e 15ª Seções Judiciárias, que passam a formar a 6ª

Seção Judiciária Única;

VI - na Comarca de Ponta Grossa, ficam incorporadas as 16ª e 17ª Seções Judiciárias, que passam a formar a 7ª

Seção Judiciária Única.

Art. 3º Ficam alterados os Anexos V e IX, Tabela 1, da Lei citada no artigo 1º.

Art. 4º Fica alterado o parágrafo segundo, do artigo 223, da Lei mencionada no artigo 1º, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"§ 2º Na Comarca da Região Metropolitana de Curitiba e nas Comarcas de entrância final de Londrina, Maringá, Cascavel, Ponta Grossa, Foz do Iguaçu e Guarapuava, a competência do Juiz de Direito Substituto será definida por Resolução".

Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias do Poder Judiciário.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 05 de dezembro de 2011

Carlos Alberto Richa

Governador do Estado

Maria Tereza Uille Gomes

Secretária de Estado da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos

Durval Amaral

Chefe da Casa Civil

AJB/Prot. 11.334.596-9

Download: Anexos

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 14277/2003 de 30/12/2003