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Lei Ordinária nº 16.963/2011

CRIA A 2ª VARA DE FAMÍLIA E ACIDENTES DO TRABALHO DA COMARCA DE CASCAVEL, ALTERANDO A LEI ESTADUAL Nº 14.277, DE 30/12/2003.

LEI Nº 16.963 - 05 de Dezembro de 2011

CRIA A 2ª VARA DE FAMÍLIA E ACIDENTES DO TRABALHO DA COMARCA DE CASCAVEL, ALTERANDO A LEI ESTADUAL Nº 14.277 , DE 30/12/2003.

Publicado no Diário Oficial nº 8603 de 5 de Dezembro de 2011

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica criada a 2ª Vara de Família e Acidentes do Trabalho na Comarca de Cascavel, de entrância final, alterando a Lei Estadual nº 14.277 , de 30 de dezembro de 2003.

Art. 2º Fica alterado o inciso I, do artigo 256, da Lei Estadual nº 14.277 /2003, que passa a vigorar acrescido da alínea "c", com a seguinte redação:

"Art. 256. Fica criado nas Comarcas de entrância final o seguinte:

I - na Comarca de Cascavel:

a) ...

(...)

c) a 2ª Vara de Família e Acidentes do Trabalho."

Art. 3º Fica criado 01 (um) cargo de Juiz de Direito, de entrância final, para a Comarca de Cascavel.

Art. 4º Ficam alterados os Anexos IV, V e IX, Tabela 1, da Lei referida no artigo 1º.

Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias do Poder Judiciário.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 05 de dezembro de 2011

Carlos Alberto Richa

Governador do Estado

Maria Tereza Uille Gomes

Secretária de Estado da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos

Durval Amaral

Chefe da Casa Civil

AJB/Prot. 11.334.509-8

Download: Anexos

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 14277/2003 de 30/12/2003