Lei Ordinária nº 16.963/2011
CRIA A 2ª VARA DE FAMÍLIA E ACIDENTES DO TRABALHO DA COMARCA DE CASCAVEL, ALTERANDO A LEI ESTADUAL Nº 14.277, DE 30/12/2003.
LEI Nº 16.963 - 05 de Dezembro de 2011
CRIA A 2ª VARA DE FAMÍLIA E ACIDENTES DO TRABALHO DA COMARCA DE CASCAVEL, ALTERANDO A LEI ESTADUAL Nº 14.277 , DE 30/12/2003.
Publicado no Diário Oficial nº 8603 de 5 de Dezembro de 2011
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica criada a 2ª Vara de Família e Acidentes do Trabalho na Comarca de Cascavel, de entrância final, alterando a Lei Estadual nº 14.277 , de 30 de dezembro de 2003.
Art. 2º Fica alterado o inciso I, do artigo 256, da Lei Estadual nº 14.277 /2003, que passa a vigorar acrescido da alínea "c", com a seguinte redação:
"Art. 256. Fica criado nas Comarcas de entrância final o seguinte:
I - na Comarca de Cascavel:
a) ...
(...)
c) a 2ª Vara de Família e Acidentes do Trabalho."
Art. 3º Fica criado 01 (um) cargo de Juiz de Direito, de entrância final, para a Comarca de Cascavel.
Art. 4º Ficam alterados os Anexos IV, V e IX, Tabela 1, da Lei referida no artigo 1º.
Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias do Poder Judiciário.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 05 de dezembro de 2011
Carlos Alberto Richa
Governador do Estado
Maria Tereza Uille Gomes
Secretária de Estado da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos
Durval Amaral
Chefe da Casa Civil
AJB/Prot. 11.334.509-8
Download: Anexos
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 14277/2003 de 30/12/2003