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Lei Ordinária nº 16.964/2011

CRIA A VARA DE EXECUÇÕES PENAIS E CORREGEDORIA DOS PRESÍDIOS NA COMARCA DE CRUZEIRO DO OESTE, ALTERANDO A LEI ESTADUAL Nº 14.277, DE 30/12/2003.

LEI Nº 16.964 - 05 de Dezembro de 2011

CRIA A VARA DE EXECUÇÕES PENAIS E CORREGEDORIA DOS PRESÍDIOS NA COMARCA DE CRUZEIRO DO OESTE, ALTERANDO A LEI ESTADUAL Nº 14.277 , DE 30/12/2003.

Publicado no Diário Oficial nº 8603 de 5 de Dezembro de 2011

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica criada 01 (uma) Vara de Execuções Penais e Corregedoria dos Presídios na Comarca de Cruzeiro do Oeste, de entrância intermediária, alterando a Lei Estadual nº 14.277 , de 30 de dezembro de 2003 - Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Paraná - acrescentando ao artigo 263 o inciso XXX, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 263. ...

I - ...

...

XXX - na Comarca de Cruzeiro do Oeste:

a) a Vara de Execuções Penais e Corregedoria dos Presídios.

..."

Art. 2º Fica criado 01 (um) cargo de Juiz de Direito, de entrância intermediária, na Comarca de Cruzeiro do Oeste, para a Vara de Execuções Penais e Corregedoria dos Presídios, modificando os Anexos V e IX (Tabela 1), da Lei referida no artigo 1º.

Art. 3º A Vara de Execuções Penais e Corregedoria dos Presídios da Comarca de Cruzeiro do Oeste, de entrância intermediária, criada por esta Lei, passa a integrar os Anexos IV e VIII, da Lei referida, no artigo 1º, com jurisdição nas seguintes Comarcas:

I - Alto Piquiri;

II - Altônia;

III - Campo Mourão;

IV - Cianorte;

V - Cidade Gaúcha;

VI - Cruzeiro do Oeste;

VII - Goioerê;

VIII - Guaíra;

IX - Icaraíma;

X - Iporã;

XI - Loanda;

XII - Mamborê;

XIII - Peabiru;

XIV - Pérola;

XV - Santa Isabel do Ivaí;

XVI - Terra Roxa;

XVII - Umuarama;

XVIII - Xambrê.

Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias do Poder Judiciário.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 05 de dezembro de 2011

Carlos Alberto Richa

Governador do Estado

Maria Tereza Uille Gomes

Secretária de Estado da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos

Durval Amaral

Chefe da Casa Civil

AJB/Prot. 11.334.508-0

Download: Anexos

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 14277/2003 de 30/12/2003