Lei Ordinária nº 16.965/2011
ALTERA A LEI ESTADUAL Nº 16.746/2010, E ELEVA O VALOR DO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO CONCEDIDO AOS SERVIDORES DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ.
LEI Nº 16.965 - 05 de Dezembro de 2011
ALTERA A LEI ESTADUAL Nº 16.746 /2010, E ELEVA O VALOR DO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO CONCEDIDO AOS SERVIDORES DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ.
Publicado no Diário Oficial nº 8603 de 5 de Dezembro de 2011
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º O valor do auxílio-alimentação concedido aos servidores do Poder Judiciário do Estado do Paraná fica alterado dos atuais R$ 300,00 (trezentos reais) para R$ 400,00 (quatrocentos reais).
Art. 2º O artigo 3º, da Lei Estadual nº 16.746 , de 29 de dezembro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º O auxílio-alimentação é fixado em R$ 400,00 (quatrocentos reais) e será custeado com recursos do orçamento consignado ao Poder Judiciário, o qual deverá incluir na proposta orçamentária os recursos necessários à manutenção desse auxílio, que será reajustado anualmente, de acordo com o índice oficial de preços ao consumidor, por ato do Presidente do Tribunal de Justiça, observado os limites da Lei Complementar nº 101 /00."
Art. 3º O valor do auxílio-alimentação, previsto no artigo 1º, somente sofrerá reajuste após a publicação da presente Lei, em prazo não inferior a um 01 (um) ano, na mesma data da revisão geral anual dos vencimentos dos servidores do Poder Judiciário, estabelecida no artigo 5º, da Lei Estadual nº 16.165 , de 06 de julho de 2009.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2012, observados os limites da Lei Complementar nº 101 /00.
PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 05 de dezembro de 2011.
Carlos Alberto Richa
Governador do Estado
Maria Tereza Uille Gomes
Secretária de Estado da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos
Durval Amaral
Chefe da Casa Civil
AJB/Prot. 11.334.529-2
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 16746/2010 de 29/12/2010