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Lei Ordinária nº 16.969/2011

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O CENTRO SOCIAL PADRE ARNALDO JANSEN, COM SEDE E FORO NO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS.

LEI Nº 16.969 - 05 de Dezembro de 2011

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O CENTRO SOCIAL PADRE ARNALDO JANSEN, COM SEDE E FORO NO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS.

Publicado no Diário Oficial nº 8603 de 5 de Dezembro de 2011

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública o Centro Social Padre Arnaldo Jansen, com sede e foro no Município de São José dos Pinhais.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 05 de dezembro de 2011.

Carlos Alberto Richa

Governador do Estado

Fernanda Bernardi Vieira Richa

Secretária de Estado da Família e Desenvolvimento Social

Durval Amaral

Chefe da Casa Civil

Francisco Bührer

Deputado Estadual

AJB/Prot..11.305.061-6

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.