Lei Ordinária nº 16.972/2011
INSERE NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO ESTADO DO PARANÁ A "FESTA DA PADROEIRA NOSSA SENHORA DA SALETE", REALIZADA ANUALMENTE NO MUNICÍPIO DE MEDIANEIRA.
LEI Nº 16.972 - 05 de Dezembro de 2011
INSERE NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO ESTADO DO PARANÁ A "FESTA DA PADROEIRA NOSSA SENHORA DA SALETE", REALIZADA ANUALMENTE NO MUNICÍPIO DE MEDIANEIRA.
Publicado no Diário Oficial nº 8603 de 5 de Dezembro de 2011
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica inserida no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná a "Festa da Padroeira Nossa Senhora da Salete", que se realiza todos os anos, normalmente no 3º domingo do mês de setembro, no Morro da Salete, no Município de Medianeira.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 05 de dezembro de 2011
Carlos Alberto Richa
Governador do Estado
Paulino Viapiana
Secretário de Estado da Cultura
Durval Amaral
Chefe da Casa Civil
Ademir Bier
Deputado Estadual
AJB/Prot.nº 11.203.065-0
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.