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Lei Ordinária nº 16.972/2011

INSERE NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO ESTADO DO PARANÁ A "FESTA DA PADROEIRA NOSSA SENHORA DA SALETE", REALIZADA ANUALMENTE NO MUNICÍPIO DE MEDIANEIRA.

LEI Nº 16.972 - 05 de Dezembro de 2011

INSERE NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO ESTADO DO PARANÁ A "FESTA DA PADROEIRA NOSSA SENHORA DA SALETE", REALIZADA ANUALMENTE NO MUNICÍPIO DE MEDIANEIRA.

Publicado no Diário Oficial nº 8603 de 5 de Dezembro de 2011

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica inserida no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná a "Festa da Padroeira Nossa Senhora da Salete", que se realiza todos os anos, normalmente no 3º domingo do mês de setembro, no Morro da Salete, no Município de Medianeira.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 05 de dezembro de 2011

Carlos Alberto Richa

Governador do Estado

Paulino Viapiana

Secretário de Estado da Cultura

Durval Amaral

Chefe da Casa Civil

Ademir Bier

Deputado Estadual

AJB/Prot.nº 11.203.065-0

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.