Lei Ordinária nº 16.974/2011
INSERE NO ROTEIRO TURÍSTICO OFICIAL DO ESTADO DO PARANÁ, O "PARQUE HISTÓRICO DE CARAMBEÍ".
LEI Nº 16.974 - 05 de Dezembro de 2011
INSERE NO ROTEIRO TURÍSTICO OFICIAL DO ESTADO DO PARANÁ, O "PARQUE HISTÓRICO DE CARAMBEÍ".
Publicado no Diário Oficial nº 8603 de 5 de Dezembro de 2011
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica inserido no Roteiro Turístico Oficial do Estado do Paraná, o "Parque Histórico de Carambeí", no Município de Carambeí.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 05 de dezembro de 2011
Carlos Alberto Richa
Governador do Estado
Faisal Saleh
Secretário de Estado do Turismo
Durval Amaral
Chefe da Casa Civil
Ney Leprevost
Deputado Estadual
AJB/Prot.nº 11.333.986-1
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.