Texto vigenteEstadual · Paraná

Lei Ordinária nº 16.974/2011

INSERE NO ROTEIRO TURÍSTICO OFICIAL DO ESTADO DO PARANÁ, O "PARQUE HISTÓRICO DE CARAMBEÍ".

LEI Nº 16.974 - 05 de Dezembro de 2011

INSERE NO ROTEIRO TURÍSTICO OFICIAL DO ESTADO DO PARANÁ, O "PARQUE HISTÓRICO DE CARAMBEÍ".

Publicado no Diário Oficial nº 8603 de 5 de Dezembro de 2011

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica inserido no Roteiro Turístico Oficial do Estado do Paraná, o "Parque Histórico de Carambeí", no Município de Carambeí.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 05 de dezembro de 2011

Carlos Alberto Richa

Governador do Estado

Faisal Saleh

Secretário de Estado do Turismo

Durval Amaral

Chefe da Casa Civil

Ney Leprevost

Deputado Estadual

AJB/Prot.nº 11.333.986-1

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.