Lei Ordinária nº 16.975/2011
INSERE CALANDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO PARANÁ O DIA DO "PROJETO VIDA POR VIDAS", A SER REALIZADO, ANUALMENTE, NO SÁBADO ANTERIOR À SEXTA-FEIRA SANTA.
LEI Nº 16.975 - 05 de Dezembro de 2011
INSERE CALANDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO PARANÁ O DIA DO "PROJETO VIDA POR VIDAS", A SER REALIZADO, ANUALMENTE, NO SÁBADO ANTERIOR À SEXTA-FEIRA SANTA.
Publicado no Diário Oficial nº 8603 de 5 de Dezembro de 2011
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica inserido no Calendário Oficial do Estado do Paraná o dia do "Projeto Vida por Vidas", a ser realizado, anualmente, no sábado anterior à Sexta-feira Santa.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 05 de dezembro de 2011
Carlos Alberto Richa
Governador do Estado
Michele Caputo Neto
Secretário de Estado da Saúde
Durval Amaral
Chefe da Casa Civil
Paranhos
Deputado Estadual
AJB/Prot.nº 11.333.984-5
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.