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Lei Ordinária nº 16.975/2011

INSERE CALANDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO PARANÁ O DIA DO "PROJETO VIDA POR VIDAS", A SER REALIZADO, ANUALMENTE, NO SÁBADO ANTERIOR À SEXTA-FEIRA SANTA.

LEI Nº 16.975 - 05 de Dezembro de 2011

INSERE CALANDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO PARANÁ O DIA DO "PROJETO VIDA POR VIDAS", A SER REALIZADO, ANUALMENTE, NO SÁBADO ANTERIOR À SEXTA-FEIRA SANTA.

Publicado no Diário Oficial nº 8603 de 5 de Dezembro de 2011

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica inserido no Calendário Oficial do Estado do Paraná o dia do "Projeto Vida por Vidas", a ser realizado, anualmente, no sábado anterior à Sexta-feira Santa.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 05 de dezembro de 2011

Carlos Alberto Richa

Governador do Estado

Michele Caputo Neto

Secretário de Estado da Saúde

Durval Amaral

Chefe da Casa Civil

Paranhos

Deputado Estadual

AJB/Prot.nº 11.333.984-5

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.