Lei Ordinária nº 16.977/2011
INSERE NO CALENDÁRIO TURÍSTICO OFICIAL DE EVENTOS DO ESTADO DO PARANÁ A "CAVALGADA DO TRABALHADOR", REALIZADA ANUALMENTE NO MÊS DE MAIO, NO DISTRITO DE MARAJÓ, MUNICÍPIO DE NOVA AURORA, PROMOVIDA PELA ASSOCIAÇÃO DOS CAVALEIROS DE MARAJÓ E PELA CAPELA SÃO BOM JESUS.
LEI Nº 16.977 - 05 de Dezembro de 2011
INSERE NO CALENDÁRIO TURÍSTICO OFICIAL DE EVENTOS DO ESTADO DO PARANÁ A "CAVALGADA DO TRABALHADOR", REALIZADA ANUALMENTE NO MÊS DE MAIO, NO DISTRITO DE MARAJÓ, MUNICÍPIO DE NOVA AURORA, PROMOVIDA PELA ASSOCIAÇÃO DOS CAVALEIROS DE MARAJÓ E PELA CAPELA SÃO BOM JESUS.
Publicado no Diário Oficial nº 8603 de 5 de Dezembro de 2011
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica inserido no Calendário Turístico Oficial de Eventos do Estado do Paraná a "Cavalgada do Trabalhador", realizada anualmente no mês de maio, no Distrito de Marajó, Município de Nova Aurora, promovida pela Associação dos Cavaleiros de Marajó e pela Capela São Bom Jesus.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 05 de dezembro de 2011.
Carlos Alberto Richa
Governador do Estado
Paulino Viapiana
Secretário de Estado da Cultura
Durval Amaral
Chefe da Casa Civil
Professor Lemos
Deputado Estadual
AJB/Prot.11.333.985-3
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.