Lei Ordinária nº 16.984/2011
INSTITUI O "DIA ESTADUAL DA ADOÇÃO" A SER COMEMORADO, ANUALMENTE, NO DIA 25 DE MAIO.
LEI Nº 16.984 - 05 de Dezembro de 2011
INSTITUI O "DIA ESTADUAL DA ADOÇÃO" A SER COMEMORADO, ANUALMENTE, NO DIA 25 DE MAIO.
Publicado no Diário Oficial nº 8603 de 5 de Dezembro de 2011
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituído no Calendário Oficial do Estado do Paraná o "Dia Estadual da Adoção", a ser comemorado, anualmente, no dia 25 de maio.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 05 de dezembro de 2011.
Carlos Alberto Richa
Governador do Estado
Fernanda Bernardi Vieira Richa
Secretária de Estado da Família e Desenvolvimento Social
Durval Amaral
Chefe da Casa Civil
Paranhos
Deputado Estadual
AJB/Prot.nº 11.089.646-8
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.