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Lei Ordinária nº 16.987/2011

ESTABELECE PRAZO DE VALIDADE E EFICÁCIA DA CERTIDÃO LIBERATÓRIA PARA EFEITO DE TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS DE QUE TRATA A LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL.

LEI Nº 16.987 - 05 de Dezembro de 2011

ESTABELECE PRAZO DE VALIDADE E EFICÁCIA DA CERTIDÃO LIBERATÓRIA PARA EFEITO DE TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS DE QUE TRATA A LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL.

Publicado no Diário Oficial nº 8603 de 5 de Dezembro de 2011

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º A certidão que atesta o cumprimento das condições previstas nas alíneas "a", "b" e "c", do inciso IV, do parágrafo 1º do artigo 25 da Lei Complementar Federal nº 101 , de 04 de maio de 2000, com as alterações da Lei Complementar Federal nº 131 , de 27 de maio de 2009, terá validade e eficácia de 60 (sessenta) dias, contados da data da sua emissão.

Parágrafo Único. Eventual irregularidade, de caráter fiscal ou administrativo, de responsabilidade do Poder Legislativo Municipal não impedirá a emissão da certidão de que trata o caput deste artigo.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 05 de dezembro de 2011.

Carlos Alberto Richa

Governador do Estado

Cassio Taniguchi

Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral

Durval Amaral

Chefe da Casa Civil

Valdir Rossoni

Deputado Estadual

Plauto Miró Guimarães

Deputado Estadual

AJB/Prot.nº 11.169.212-2

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

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