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Lei Ordinária nº 16.988/2011

AUTORIZA A CONSTRUÇÃO DAS USINAS HIDRELÉTRICAS DENOMINADAS SÃO JOÃO E CACHOEIRINHA, LOCALIZADAS NO RIO CHOPIM, NA BACIA HIDROGRÁFICA DO RIO IGUAÇU, NOS MUNICÍPIOS DE CLEVELÂNDIA E HONÓRIO SERPA.

LEI Nº 16.988 - 05 de Dezembro de 2011

AUTORIZA A CONSTRUÇÃO DAS USINAS HIDRELÉTRICAS DENOMINADAS SÃO JOÃO E CACHOEIRINHA, LOCALIZADAS NO RIO CHOPIM, NA BACIA HIDROGRÁFICA DO RIO IGUAÇU, NOS MUNICÍPIOS DE CLEVELÂNDIA E HONÓRIO SERPA.

Publicado no Diário Oficial nº 8603 de 5 de Dezembro de 2011

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica autorizada a construção das Usinas Hidrelétricas denominadas São João e Cachoeirinha, localizadas no Rio Chopim, na bacia hidrográfica do Rio Iguaçu, nos municípios de Clevelândia e Honório Serpa.

Art. 2º A construção das Usinas Hidrelétricas São João e Cachoeirinha, constantes do artigo anterior, está condicionada ao cumprimento das normas ambientais emanadas pelo Instituto Ambiental do Paraná - IAP, nos termos da lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 05 de dezembro de 2011.

Carlos Alberto Richa

Governador do Estado

Jonel Nazareno Iurk

Secretário de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos

Durval Amaral

Chefe da Casa Civil

AJB/Prot.nº 10.168.573-8

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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