Lei Ordinária nº 16.992/2011
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A EFETUAR A DOAÇÃO, AO MUNICÍPIO DE PORECATU, DO IMÓVEL QUE ESPECIFICA.
LEI Nº 16.992 - 05 de Dezembro de 2011
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A EFETUAR A DOAÇÃO, AO MUNICÍPIO DE PORECATU, DO IMÓVEL QUE ESPECIFICA.
Publicado no Diário Oficial nº 8603 de 5 de Dezembro de 2011 A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo a efetuar a doação, ao Município de Porecatu, do imóvel constituído por área de 8.000,00 m², formado pela Quadra nº 92, Matrícula sob nº 2.582 do 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Porecatu.
Art. 2º O imóvel doado fica gravado com cláusula de inalienabilidade e impenhorabilidade, só poderá ser utilizado para o funcionamento do Serviço de Obras Social - SOS, retornando ao patrimônio do Estado em caso de outra destinação.
Art. 2º O imóvel descrito no art. 1º desta Lei, que fica gravado com cláusula de impenhorabilidade e inalienabilidade, será utilizado, exclusivamente, para o funcionamento de serviços públicos municipais, retornando ao patrimônio do Estado em caso destinação diversa. (Redação dada pela Lei nº 21.293 /2022)
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 05 de dezembro de 2011. Carlos Alberto Richa Governador do Estado Luiz Eduardo Da Veiga Sebastiani Secretário de Estado da Administração e da Previdência Durval Amaral Chefe da Casa Civil AJB/Prot.10.925.071-6