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Lei Ordinária nº 16.993/2011

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A EFETUAR A DOAÇÃO, AO MUNICÍPIO DE FAXINAL, DO IMÓVEL QUE ESPECIFICA.

LEI Nº 16.993 - 05 de Dezembro de 2011

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A EFETUAR A DOAÇÃO, AO MUNICÍPIO DE FAXINAL, DO IMÓVEL QUE ESPECIFICA.

Publicado no Diário Oficial nº 8603 de 5 de Dezembro de 2011

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo a efetuar a doação, ao Município de Faxinal, de área com 600,00 m², imóvel formado pela data no 13, quadra nº 29 sob matrícula no 8.349 do Registro de Imóveis da Comarca de Faxinal.

Art. 2º O imóvel em questão, que fica gravado com cláusula de inalienabilidade e impenhorabilidade, será usado exclusivamente para desenvolvimento de serviço público municipal, retornando ao patrimônio do Estado em caso de destinação diversa.

Art. 3º O município terá o prazo de 02 (dois) anos para a regularização cartorial da titularidade do imóvel doado, caso contrário o imóvel retornará ao patrimônio do Estado.

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 05 de dezembro de 2011.

Carlos Alberto Richa

Governador do Estado

Luiz Eduardo Da Veiga Sebastiani

Secretário de Estado da Administração e da Previdência

Durval Amaral

Chefe da Casa Civil

AJB/Prot.nº 11.132.410-7

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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