Lei Ordinária nº 16.994/2011
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A EFETUAR A DOAÇÃO, AO MUNICÍPIO DE QUEDAS DO IGUAÇU, DO IMÓVEL QUE ESPECIFICA.
LEI Nº 16.994 - 05 de Dezembro de 2011
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A EFETUAR A DOAÇÃO, AO MUNICÍPIO DE QUEDAS DO IGUAÇU, DO IMÓVEL QUE ESPECIFICA.
Publicado no Diário Oficial nº 8603 de 5 de Dezembro de 2011
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo a efetuar a doação, ao Município de Quedas do Iguaçu, do lote nº 12 da quadra 42 com área de 465,00 m², localizados na Rua Alecrim, no perímetro urbano da Cidade de Quedas do Iguaçu, conforme matrícula nº 1.244, do Registro de Imóveis da Comarca de Quedas do Iguaçu.
Art. 2º O imóvel em questão, que fica gravado com cláusula de inalienabilidade e impenhorabilidade, será usado exclusivamente para serviço público municipal, retornando ao patrimônio do Estado em caso de destinação diversa.
Art. 3º O município terá o prazo de 02 (dois) anos para a conclusão da obra e regularização cartorial da titularidade do imóvel doado, caso contrário o imóvel retornará ao patrimônio do Estado.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 05 de dezembro de 2011.
Carlos Alberto Richa
Governador do Estado
Luiz Eduardo Da Veiga Sebastiani
Secretário de Estado da Administração e da Previdência
Durval Amaral
Chefe da Casa Civil
AJB/Prot.nº 10.102.775-7
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.