Lei Ordinária nº 16.997/2011
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A EFETUAR A CESSÃO DE IMÓVEL ESPECIFICADO, AO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE UMUARAMA.
LEI Nº 16.997 - 05 de Dezembro de 2011
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A EFETUAR A CESSÃO DE IMÓVEL ESPECIFICADO, AO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE UMUARAMA.
Publicado no Diário Oficial nº 8603 de 5 de Dezembro de 2011
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo a efetuar a cessão de uso, ao Consórcio Intermunicipal de Saúde - CISA/AMERIOS, com sede no Município de Umuarama, de parte do imóvel constituído pelos lotes de 1 a 8, da Quadra A-2, com área de 4.224,50 m², parte de área maior no total de 11.200,00 m², matriculado sob nº 13.200 do 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Umuarama.
Art. 2º O imóvel em questão, que fica gravado com cláusula de inalienabilidade, será usado exclusivamente para funcionamento do Consórcio Intermunicipal de Saúde - CISA/AMERIOS, retornando ao patrimônio do Estado em caso de destinação diversa.
Art. 3º A presente cessão terá vigência de 25 anos, até 31 de dezembro de 2.036.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 05 de dezembro de 2011.
Carlos Alberto Richa
Governador do Estado
Luiz Eduardo Da Veiga Sebastiani
Secretário de Estado da Administração e da Previdência
Durval Amaral
Chefe da Casa Civil
AJB/Prot.nº 10.773.346-9
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.