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Lei Ordinária nº 17.006/2011

INSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO ESTADO DO PARANÁ O PRATO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE CASCAVEL, DENOMINADO "COSTELÃO DE FOGO DE CHÃO", A SER COMEMORADO, ANUALMENTE, NO DIA 14 DE NOVEMBRO.

LEI Nº 17.006 - 14 de Dezembro de 2011

INSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO ESTADO DO PARANÁ O PRATO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE CASCAVEL, DENOMINADO "COSTELÃO DE FOGO DE CHÃO", A SER COMEMORADO, ANUALMENTE, NO DIA 14 DE NOVEMBRO.

Publicado no Diário Oficial nº 8609 de 14 de Dezembro de 2011

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná cretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica instituído no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná o prato oficial do Município de Cascavel, denominado "Costelão de Fogo de Chão", a ser comemorado, anualmente, no dia 14 de novembro.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 14 de dezembro de 2011.

Carlos Alberto Richa

Governador do Estado

Paulino Viapiana

Secretário de Estado da Cultura

Durval Amaral

Chefe da Casa Civil

Andre Bueno

Deputado Estadual

AJB/Prot. 11.270.925-8

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.