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Lei Ordinária nº 17.007/2011

INSERE NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO ESTADO DO PARANÁ A "FESTA NACIONAL DO FRANGO" QUE SE REALIZA, ANUALMENTE, NO MUNICÍPIO DE NOVA SANTA ROSA.

LEI Nº 17.007 - 14 de Dezembro de 2011

INSERE NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO ESTADO DO PARANÁ A "FESTA NACIONAL DO FRANGO" QUE SE REALIZA, ANUALMENTE, NO MUNICÍPIO DE NOVA SANTA ROSA.

Publicado no Diário Oficial nº 8609 de 14 de Dezembro de 2011

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica inserida no Calendário Oficial do Estado do Paraná a "Festa Nacional do Frango", que se realiza, anualmente, no domingo posterior ao dia 29 de abril, em alusão ao aniversário de emancipação político-administrativa do Município de Nova Santa Rosa.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 14 de dezembro de 2011.

Carlos Alberto Richa

Governador do Estado

Paulino Viapiana

Secretário de Estado da Cultura

Durval Amaral

Chefe da Casa Civil

Ademir Bier

Deputado Estadual

AJB/Prot. 11.103.063-4

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.