Lei Ordinária nº 17.008/2011
INSERE NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO ESTADO DO PARANÁ A "FESTA NACIONAL DO CUPIM ASSADO", QUE SE REALIZA, ANUALMENTE, NO MUNICÍPIO DE PATO BRAGADO.
LEI Nº 17.008 - 14 de Dezembro de 2011
INSERE NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO ESTADO DO PARANÁ A "FESTA NACIONAL DO CUPIM ASSADO", QUE SE REALIZA, ANUALMENTE, NO MUNICÍPIO DE PATO BRAGADO.
Publicado no Diário Oficial nº 8609 de 14 de Dezembro de 2011
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica inserida no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná a "Festa Nacional do Cupim Assado", que se realiza, anualmente, no terceiro final de semana do mês de março, em alusão ao aniversário de emancipação político-administrativa do Município de Pato Bragado.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 14 de dezembro de 2011.
Carlos Alberto Richa
Governador do Estado
Paulino Viapiana
Secretário de Estado da Cultura
Durval Amaral
Chefe da Casa Civil
Ademir Bier
Deputado Estadual
AJB/Prot. 11.103.057-3
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.