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Lei Ordinária nº 17.009/2011

INSERE NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO ESTADO DO PARANÁ O "DIA DO ROTARIANO PARANAENSE".

LEI Nº 17.009 - 14 de Dezembro de 2011

INSERE NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO ESTADO DO PARANÁ O "DIA DO ROTARIANO PARANAENSE".

Publicado no Diário Oficial nº 8609 de 14 de Dezembro de 2011

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica inserido no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná o "Dia do Rotariano Paranaense", a ser comemorado, anualmente, no dia 27 de abril.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 14 de dezembro de 2011.

Carlos Alberto Richa

Governador do Estado

Paulino Viapiana

Secretário de Estado da Cultura

Durval Amaral

Chefe da Casa Civil

Rasca Rodrigues

Deputado Estadual

AJB/Prot. 11.103.474-5

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.