Lei Ordinária nº 17.009/2011
INSERE NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO ESTADO DO PARANÁ O "DIA DO ROTARIANO PARANAENSE".
LEI Nº 17.009 - 14 de Dezembro de 2011
INSERE NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO ESTADO DO PARANÁ O "DIA DO ROTARIANO PARANAENSE".
Publicado no Diário Oficial nº 8609 de 14 de Dezembro de 2011
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica inserido no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná o "Dia do Rotariano Paranaense", a ser comemorado, anualmente, no dia 27 de abril.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 14 de dezembro de 2011.
Carlos Alberto Richa
Governador do Estado
Paulino Viapiana
Secretário de Estado da Cultura
Durval Amaral
Chefe da Casa Civil
Rasca Rodrigues
Deputado Estadual
AJB/Prot. 11.103.474-5
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.