Lei Ordinária nº 17.017/2011
DISPÕE SOBRE A REVERSÃO DO IMÓVEL ESPECIFICADO AO PATRIMÔNIO DO MUNICÍPIO DE SANTA TEREZA DO OESTE, POR DESCUMPRIMENTO DA FINALIDADE DESTINADA PARA CONSTRUÇÃO DE DESTACAMENTO DA POLÍCIA MILITAR.
LEI Nº 17.017 - 16 de Dezembro de 2011
DISPÕE SOBRE A REVERSÃO DO IMÓVEL ESPECIFICADO AO PATRIMÔNIO DO MUNICÍPIO DE SANTA TEREZA DO OESTE, POR DESCUMPRIMENTO DA FINALIDADE DESTINADA PARA CONSTRUÇÃO DE DESTACAMENTO DA POLÍCIA MILITAR.
Publicado no Diário Oficial nº 8611 de 16 de Dezembro de 2011
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º O Poder Executivo, na forma da Lei, procederá à reversão ao patrimônio do Município de Santa Tereza do Oeste, do lote urbano nº 09 (nove), da quadra 124 (cento e vinte e quatro), com área 525,00 m², sem benfeitorias, no loteamento Cidade e Chácaras Santa Tereza/PR, com divisas e confrontações constantes da Matrícula nº 16.269, do 2º Oficio de Registro de Imóveis da Comarca de Cascavel, doado ao Estado do Paraná através da Lei Municipal nº 277 de 02 de maio de 1997.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 16 de dezembro de 2011.
Carlos Alberto Richa
Governador do Estado
Luiz Eduardo Da Veiga Sebastiani
Secretário de Estado da Administração e da Previdência
Durval Amaral
Chefe da Casa Civil
Artagão de Mattos Leão Júnior
Deputado Estadual
AJB/Prot.nº 11.334.501-2
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.