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Lei Ordinária nº 17.018/2011

INSTITUI A "SEMANA ESTADUAL DO ALEITAMENTO MATERNO".

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 17.018 - 16 de Dezembro de 2011

(Revogada pela Lei nº 21926 /2024) INSTITUI A "SEMANA ESTADUAL DO ALEITAMENTO MATERNO".

Publicado no Diário Oficial nº 8611 de 16 de Dezembro de 2011 A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica instituída a "Semana Estadual do Aleitamento Materno", a ser comemorada, anualmente, na primeira semana do mês de outubro de cada ano.

Art. 2º A semana de que trata a presente Lei passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná.

Art. 3º A Semana Estadual do Aleitamento Materno tem como objetivo: I - estimular atividades de promoção, proteção e apoio à amamentação; II - apoiar a mulher e conscientizá-la de seu papel como mãe e nutriz; III - sensibilizar os diversos segmentos da sociedade para que compreendam e apoiem a mulher que amamenta.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 16 de dezembro de 2011. Carlos Alberto Richa Governador do Estado Michele Caputo Neto Secretário de Estado da Saúde Durval Amaral Chefe da Casa Civil Dr. Batista Deputado Estadual AJB/Prot.nº 11.131.839-5