Lei Ordinária nº 17.019/2011
INSTITUI, NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO ESTADO DO PARANÁ, O "DIA ESTADUAL DE PREVENÇÃO AOS ACIDENTES VASCULARES CEREBRAIS - AVC".
LEI Nº 17.019 - 16 de Dezembro de 2011
INSTITUI, NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO ESTADO DO PARANÁ, O "DIA ESTADUAL DE PREVENÇÃO AOS ACIDENTES VASCULARES CEREBRAIS - AVC".
Publicado no Diário Oficial nº 8611 de 16 de Dezembro de 2011
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituído, no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná, o "Dia Estadual de Prevenção aos Acidentes Vasculares Cerebrais - AVC", a ser comemorado no dia 01 de novembro de cada ano.
Art. 2º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 16 de dezembro de 2011.
Carlos Alberto Richa
Governador do Estado
Michele Caputo Neto
Secretário de Estado da Saúde
Paulino Viapiana
Secretário de Estado da Cultura
Durval Amaral
Chefe da Casa Civil
Dr. Batista
Deputado Estadual
AJB/Prot.nº 11.103.606-3
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.