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Lei Ordinária nº 17.020/2011

DENOMINA "RÉGIS MIRANDA REVELINO" A RODOVIA PR-092 ATÉ A PR-153, LIGANDO O MUNICÍPIO DE JOAQUIM TÁVORA AO MUNICÍPIO DE GUAPIRAMA.

LEI Nº 17.020 - 16 de Dezembro de 2011

DENOMINA "RÉGIS MIRANDA REVELINO" A RODOVIA PR-092 ATÉ A PR-153, LIGANDO O MUNICÍPIO DE JOAQUIM TÁVORA AO MUNICÍPIO DE GUAPIRAMA.

Publicado no Diário Oficial nº 8611 de 16 de Dezembro de 2011

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica denominada "Régis Miranda Revelino" a Rodovia PR-092 até a PR-153, ligando o Município de Joaquim Távora ao Município de Guapirama.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 16 de dezembro de 2011.

Carlos Alberto Richa

Governador do Estado

José Richa Filho

Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística

Durval Amaral

Chefe da Casa Civil

Hermas Brandão Junior

Deputado Estadual

AJB/Prot.nº 11.245.643-0

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.