Lei Ordinária nº 17.020/2011
DENOMINA "RÉGIS MIRANDA REVELINO" A RODOVIA PR-092 ATÉ A PR-153, LIGANDO O MUNICÍPIO DE JOAQUIM TÁVORA AO MUNICÍPIO DE GUAPIRAMA.
LEI Nº 17.020 - 16 de Dezembro de 2011
DENOMINA "RÉGIS MIRANDA REVELINO" A RODOVIA PR-092 ATÉ A PR-153, LIGANDO O MUNICÍPIO DE JOAQUIM TÁVORA AO MUNICÍPIO DE GUAPIRAMA.
Publicado no Diário Oficial nº 8611 de 16 de Dezembro de 2011
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica denominada "Régis Miranda Revelino" a Rodovia PR-092 até a PR-153, ligando o Município de Joaquim Távora ao Município de Guapirama.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 16 de dezembro de 2011.
Carlos Alberto Richa
Governador do Estado
José Richa Filho
Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística
Durval Amaral
Chefe da Casa Civil
Hermas Brandão Junior
Deputado Estadual
AJB/Prot.nº 11.245.643-0
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.