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Lei Ordinária nº 17.021/2011

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO DOS AUTISTAS DE DOIS VIZINHOS - APADV, NO MUNICÍPIO DE DOIS VIZINHOS.

LEI Nº 17.021 - 16 de Dezembro de 2011

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO DOS AUTISTAS DE DOIS VIZINHOS - APADV, NO MUNICÍPIO DE DOIS VIZINHOS.

Publicado no Diário Oficial nº 8611 de 16 de Dezembro de 2011

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública a Associação de Proteção dos Autistas de Dois Vizinhos - APADV, com sede e foro no Município de Dois Vizinhos.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 16 de dezembro de 2011.

Carlos Alberto Richa

Governador do Estado

Michele Caputo Neto

Secretário de Estado da Saúde

Fernanda Bernardi Vieira Richa

Secretária de Estado da Família e Desenvolvimento Social

Durval Amaral

Chefe da Casa Civil

Rose Litro

Deputada Estadual

AJB/Prot.nº 11.304.913-8

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.