Lei Ordinária nº 17.021/2011
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO DOS AUTISTAS DE DOIS VIZINHOS - APADV, NO MUNICÍPIO DE DOIS VIZINHOS.
LEI Nº 17.021 - 16 de Dezembro de 2011
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO DOS AUTISTAS DE DOIS VIZINHOS - APADV, NO MUNICÍPIO DE DOIS VIZINHOS.
Publicado no Diário Oficial nº 8611 de 16 de Dezembro de 2011
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública a Associação de Proteção dos Autistas de Dois Vizinhos - APADV, com sede e foro no Município de Dois Vizinhos.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 16 de dezembro de 2011.
Carlos Alberto Richa
Governador do Estado
Michele Caputo Neto
Secretário de Estado da Saúde
Fernanda Bernardi Vieira Richa
Secretária de Estado da Família e Desenvolvimento Social
Durval Amaral
Chefe da Casa Civil
Rose Litro
Deputada Estadual
AJB/Prot.nº 11.304.913-8
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.