Lei Ordinária nº 17.022/2011
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL - SENAI, DEPARTAMENTO REGIONAL DO PARANÁ.
LEI Nº 17.022 - 16 de Dezembro de 2011
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL - SENAI, DEPARTAMENTO REGIONAL DO PARANÁ.
Publicado no Diário Oficial nº 8611 de 16 de Dezembro de 2011
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública o Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial - SENAI, Departamento Regional do Paraná.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 16 de dezembro de 2011.
Carlos Alberto Richa
Governador do Estado
Ricardo Barros
Secretário de Estado da Indústria, do Comércio e Assuntos do Mercosul
Durval Amaral
Chefe da Casa Civil
Valdir Rossoni
Deputado Estadual
AJB/Prot.nº 11.353.340-4
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.