Lei Ordinária nº 17.023/2011
CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO BENEMÉRITO DO ESTADO DO PARANÁ AO SENHOR REGINALDO CZEZACKI
LEI Nº 17.023 - 16 de Dezembro de 2011
CONCEDE O
TÍTULO DE CIDADÃO BENEMÉRITO DO ESTADO DO PARANÁ AO SENHOR REGINALDO CZEZACKI
Publicado no Diário Oficial nº 8611 de 16 de Dezembro de 2011
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Benemérito do Estado do Paraná ao Senhor Reginaldo Czezacki.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 16 de dezembro de 2011.
Carlos Alberto Richa
Governador do Estado
Maria Tereza Uille Gomes
Secretária de Estado da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos
Durval Amaral
Chefe da Casa Civil
Dr. Batista
Deputado Estadual
AJB/Prot.nº 11.353.338-2
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.