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Lei Ordinária nº 17.023/2011

CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO BENEMÉRITO DO ESTADO DO PARANÁ AO SENHOR REGINALDO CZEZACKI

LEI Nº 17.023 - 16 de Dezembro de 2011

CONCEDE O

TÍTULO DE CIDADÃO BENEMÉRITO DO ESTADO DO PARANÁ AO SENHOR REGINALDO CZEZACKI

Publicado no Diário Oficial nº 8611 de 16 de Dezembro de 2011

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Benemérito do Estado do Paraná ao Senhor Reginaldo Czezacki.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 16 de dezembro de 2011.

Carlos Alberto Richa

Governador do Estado

Maria Tereza Uille Gomes

Secretária de Estado da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos

Durval Amaral

Chefe da Casa Civil

Dr. Batista

Deputado Estadual

AJB/Prot.nº 11.353.338-2

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.