Lei Ordinária nº 17.024/2011
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A EFETUAR A DOAÇÃO, AO MUNICÍPIO DA LAPA, DO IMÓVEL QUE ESPECIFICA.
LEI Nº 17.024 - 16 de Dezembro de 2011
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A EFETUAR A DOAÇÃO, AO MUNICÍPIO DA LAPA, DO IMÓVEL QUE ESPECIFICA.
Publicado no Diário Oficial nº 8611 de 16 de Dezembro de 2011
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo a efetuar a doação do imóvel denominado "Cine Teatro Imperial", constituído por um lote de terreno quinhão nº 02, descrito na matrícula nº 22.278, do Registro de Imóveis da Comarca da Lapa, ao Município da Lapa.
Art. 2º O imóvel doado fica gravado com cláusula de inalienabilidade e impenhorabilidade, e será usado exclusivamente para desenvolvimento de atividades culturais, retornando ao patrimônio do Estado em caso de destinação diversa.
Art. 3º O município terá prazo de 02 (dois) anos para a regularização cartorial da titularidade do imóvel doado, caso contrário o imóvel retornará ao patrimônio do Estado,
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 16 de dezembro de 2011.
Carlos Alberto Richa
Governador do Estado
Luiz Eduardo Da Veiga Sebastiani
Secretário de Estado da Administração e da Previdência
Durval Amaral
Chefe da Casa Civil
AJB/Prot.10.748.550-3
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.