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Lei Ordinária nº 17.028/2011

ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 1.943, DE 23 DE JUNHO DE 1954 - CÓDIGO DA POLÍCIA MILITAR DO PARANÁ.

LEI Nº 17.028 - 21 de Dezembro de 2011

ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 1.943 , DE 23 DE JUNHO DE 1954 - CÓDIGO DA POLÍCIA MILITAR DO PARANÁ.

Publicado no Diário Oficial nº 8614 de 21 de Dezembro de 2011

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Ficam alterados os §§ 1º e 3,º do art. 160, da Lei nº 1.943 , de 23 de junho de 1954, que passam a vigorar com a seguinte redação:

"§ 1º A obrigatoriedade de transferência para a reserva remunerada, prevista nesta Lei, poderá ser suspensa ainda, por necessidade técnica do serviço, mediante ato do Chefe do Poder Executivo, para os oficiais classificados nas funções de Comandante-Geral, Subcomandante-Chefe, Chefe do Estado-Maior e Chefe da Casa Militar da Governadoria.

...

§ 3º A permanência na função após 35 (trinta e cinco) anos de tempo de serviço, para todos os efeitos legais, acarreta a automática agregação do Oficial ao seu respectivo quadro e não poderá exceder a 05 (cinco) anos."

Art. 2º Ficam revogados os §§ 2º e 4º, do art. 160, bem como os incisos I e II, do

§ 3º do mesmo artigo.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, 21 de dezembro de 2011.

Carlos Alberto Richa

Governador do Estado

Reinaldo de Almeida César Sobrinho

Secretário de Estado da Segurança Pública

Durval Amaral

Chefe da Casa Civil

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 1943/1954 de 23/06/1954