Lei Ordinária nº 17.029/2011
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A EFETUAR A DOAÇÃO, AO MUNICÍPIO DE CURITIBA, DO IMÓVEL QUE ESPECIFICA.
LEI Nº 17.029 - 21 de Dezembro de 2011
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A EFETUAR A DOAÇÃO, AO MUNICÍPIO DE CURITIBA, DO IMÓVEL QUE ESPECIFICA.
Publicado no Diário Oficial nº 8614 de 21 de Dezembro de 2011
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar a doação, ao Município de Curitiba, do imóvel constituído pelo "Lote A" - Transcrição das Transmissões 51.177 da 6º Circunscrição Imobiliária da Comarca de Curitiba - medindo aproximadamente 35.531,00 m², contendo edificações com área aproximada de 8.042,00 m², localizado à Rua Eduardo Sprada nº 4.520 - no bairro do Campo Comprido, Município de Curitiba.
Art. 2º O imóvel em questão, que fica gravado com cláusula de inalienabilidade, será usado exclusivamente para funcionamento de Serviço Público Municipal, retornando ao patrimônio do Estado em caso de destinação diversa.
Art. 3º O município terá o prazo de 02 (dois) anos para a regularização cartorial da titularidade do imóvel doado, caso contrário, o imóvel retornará ao patrimônio do Estado.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 21 de dezembro de 2011.
Carlos Alberto Richa
Governador do Estado
Luiz Eduardo Da Veiga Sebastiani
Secretário de Estado da Administração e da Previdência
Durval Amaral
Chefe da Casa Civil
AJB/Prot. 11.272.136-3
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.