Lei Ordinária nº 17.034/2011
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A EFETUAR A CESSÃO, À FUNDAÇÃO DE AÇÃO SOCIAL - FAS, DO IMÓVEL QUE ESPECIFICA.
LEI Nº 17.034 - 21 de Dezembro de 2011
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A EFETUAR A CESSÃO, À FUNDAÇÃO DE AÇÃO SOCIAL - FAS, DO IMÓVEL QUE ESPECIFICA.
Publicado no Diário Oficial nº 8614 de 21 de Dezembro de 2011
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar a cessão de uso, à Fundação de Ação Social - FAS, de imóvel constituído pelos lotes de terreno 147 e 148, da Planta Vila Bittencourt, e mais o prédio existente nos referidos lotes, com Transcrição das Transmissões nº 42.104, Livro 3/R, do Cartório de Registro de Imóveis da 3ª Circunscrição da Comarca de Curitiba.
Art. 2º O imóvel em questão, que fica gravado com cláusula de inalienabilidade, será usado exclusivamente para funcionamento da Fundação de Ação Social - FAS - Casa de Acolhimento Pequeno Cidadão, retornando ao patrimônio do Estado em caso de destinação diversa.
Art. 3º A presente cessão terá vigência até 31 de dezembro de 2014, podendo ser prorrogada por igual período mediante acordo entre as partes.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 21 de dezembro de 2011.
Carlos Alberto Richa
Governador do Estado
Luiz Eduardo Da Veiga Sebastiani
Secretário de Estado da Administração e da Previdência
Durval Amaral
Chefe da Casa Civil
AJB/Prot. 11.208.109-7
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.