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Lei Ordinária nº 17.037/2011

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A EFETUAR A DOAÇÃO, AO MUNICÍPIO DE MOREIRA SALES, DO IMÓVEL QUE ESPECIFICA.

LEI Nº 17.037 - 21 de Dezembro de 2011

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A EFETUAR A DOAÇÃO, AO MUNICÍPIO DE MOREIRA SALES, DO IMÓVEL QUE ESPECIFICA.

Publicado no Diário Oficial nº 8614 de 21 de Dezembro de 2011

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar a doação, ao Município de Moreira Sales, de parte correspondente a 1.350,00 m², da Quadra 45-P, com área total de 2.700,00 m², naquele município, conforme Transcrição das Transmissões sob nº 9.177, do Registro de Imóveis da Comarca de Goioerê.

Art. 2º O imóvel em questão, que fica gravado com cláusula de inalienabilidade e impenhorabilidade, será usado, exclusivamente, para serviço público municipal, retornando ao patrimônio do Estado em caso de destinação diversa.

Art. 3º O município terá o prazo de 02 (dois) anos para as providências de desmembramento e regularização cartorial da titularidade do imóvel doado.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 21 de dezembro de 2011.

Carlos Alberto Richa

Governador do Estado

Luiz Eduardo Da Veiga Sebastiani

Secretário de Estado da Administração e da Previdência

Durval Amaral

Chefe da Casa Civil

AJB/Prot.nº 11.208.602-1

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.