Lei Ordinária nº 17.037/2011
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A EFETUAR A DOAÇÃO, AO MUNICÍPIO DE MOREIRA SALES, DO IMÓVEL QUE ESPECIFICA.
LEI Nº 17.037 - 21 de Dezembro de 2011
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A EFETUAR A DOAÇÃO, AO MUNICÍPIO DE MOREIRA SALES, DO IMÓVEL QUE ESPECIFICA.
Publicado no Diário Oficial nº 8614 de 21 de Dezembro de 2011
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar a doação, ao Município de Moreira Sales, de parte correspondente a 1.350,00 m², da Quadra 45-P, com área total de 2.700,00 m², naquele município, conforme Transcrição das Transmissões sob nº 9.177, do Registro de Imóveis da Comarca de Goioerê.
Art. 2º O imóvel em questão, que fica gravado com cláusula de inalienabilidade e impenhorabilidade, será usado, exclusivamente, para serviço público municipal, retornando ao patrimônio do Estado em caso de destinação diversa.
Art. 3º O município terá o prazo de 02 (dois) anos para as providências de desmembramento e regularização cartorial da titularidade do imóvel doado.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 21 de dezembro de 2011.
Carlos Alberto Richa
Governador do Estado
Luiz Eduardo Da Veiga Sebastiani
Secretário de Estado da Administração e da Previdência
Durval Amaral
Chefe da Casa Civil
AJB/Prot.nº 11.208.602-1
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.