Texto vigenteEstadual · Paraná

Lei Ordinária nº 17.038/2011

ACRESCE O § 4º, AO ART. 3º, DA LEI Nº 7.231, DE 24/10/1979.

LEI Nº 17.038 - 21 de Dezembro de 2011

ACRESCE O

§ 4º, AO ART. 3º, DA LEI Nº 7.231 , DE 24/10/1979.

Publicado no Diário Oficial nº 8614 de 21 de Dezembro de 2011

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º O art. 3º, da Lei 7.231 , de 24 de outubro de 1979, alterado pelo art. 1º, da Lei 8.172 , de 11 de novembro de 1985 e pelo art. 1º, da Lei nº 8.422 , de 21 de novembro de 1986, fica acrescido do

§ 4º, com a seguinte redação:

"§ 4º Fica a Prefeitura Municipal de Rio Azul, autorizada a doar à Companhia de Habitação do Paraná - COHAPAR, a área de terra com 47.725,57 m² (quarenta e sete mil e setecentos e vinte e cinco metros quadrados e cinquenta e sete centímetros quadrados), contida em área maior, sob Matrícula nº 11.239, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Rebouças - Estado do Paraná, ficando proibida a transferência ou cessão a qualquer título, a terceiros, da área doada sob pena de imediato retorno ao imóvel do patrimônio do Município."

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, mantidas as demais condições estabelecidas na Lei nº 7.231 , de 24 de outubro de 1979, alterada pela Lei nº 8.172 , de 11 de novembro de 1985, publicadas no Diário Oficial em 29 de outubro de 1979 e em 12 de novembro de 1985, respectivamente.

PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 21 de dezembro de 2011.

Carlos Alberto Richa

Governador do Estado

Luiz Eduardo Da Veiga Sebastiani

Secretário de Estado da Administração e da Previdência

Durval Amaral

Chefe da Casa Civil

AJB/Prot.nº 11.168.457-0

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

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