Lei Ordinária nº 17.040/2011
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A EFETUAR A DOAÇÃO, AO MUNICÍPIO DE TERRA RICA, DO IMÓVEL QUE ESPECIFICA.
LEI Nº 17.040 - 21 de Dezembro de 2011
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A EFETUAR A DOAÇÃO, AO MUNICÍPIO DE TERRA RICA, DO IMÓVEL QUE ESPECIFICA.
Publicado no Diário Oficial nº 8614 de 21 de Dezembro de 2011
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar a doação, ao Município de Terra Rica, de área com 450,00 m², constituída de partes das datas nºs 05 e 06 da Quadra 216, com edificação de madeira, sob Transcrição das Transmissões nº 632 do Registro de Imóveis, Títulos e Documentos da Comarca de Terra Rica.
Art. 2º O imóvel em questão, que fica gravado com cláusula de inalienabilidade e impenhorabilidade, será usado exclusivamente para o desenvolvimento de serviço público municipal, retornando ao patrimônio do Estado em caso de destinação diversa.
Art. 3º O Município terá o prazo de 02 (dois) anos para efetuar a regularização cartorial da titularidade do imóvel doado, caso contrário, o imóvel retornará ao patrimônio do Estado.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 21 de dezembro de 2011.
Carlos Alberto Richa
Governador do Estado
Luiz Eduardo Da Veiga Sebastiani
Secretário de Estado da Administração e da Previdência
Durval Amaral
Chefe da Casa Civil
AJB/Prot.nº 11.041.476-5
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.