Texto vigenteEstadual · Paraná

Lei Ordinária nº 17.042/2011

ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 15.562, DE 04/07/2007, QUE DISPÕE SOBRE O TRATAMENTO DIFERENCIADO E FAVORECIDO A SER DISPENSADO ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE, NO ESTADO DO PARANÁ.

LEI Nº 17.042 - 22 de Dezembro de 2011

ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 15.562 , DE 04/07/2007, QUE DISPÕE SOBRE O TRATAMENTO DIFERENCIADO E FAVORECIDO A SER DISPENSADO ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE, NO ESTADO DO PARANÁ.

Publicado no Diário Oficial nº 8616 de 26 de Dezembro de 2011

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º A tabela de que trata o art. 3º, da Lei nº 15.562 , de 04 de julho de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação: ___________________________________________________________

|Receita Bruta em 12 meses (em R$ )|Percentual de ICMS a ser|

| |observado pelas empresas|

| |optantes do Simples Na-|

| |cional no Estado do Pa-|

| |raná. |

|==================================|========================|

|Até 180.000,00 | 0,00%|

|----------------------------------|------------------------|

|De 180.000,01 a 360.000,00 | 0,00%|

|----------------------------------|------------------------|

|De 360.000,01 a 540.000,00 | 0,67%|

|----------------------------------|------------------------|

|De 540.000,01 a 720.000,00 | 1,07%|

|----------------------------------|------------------------|

|De 720.000,01 a 900.000,00 | 1,33%|

|----------------------------------|------------------------|

|De 900.000,01 a 1.080.000,00 | 1,52%|

|----------------------------------|------------------------|

|De 1.080.000,01 a 1.260.000,00 | 1,83%|

|----------------------------------|------------------------|

|De 1.260.000,01 a 1.440.000,00 | 2,07%|

|----------------------------------|------------------------|

|De 1.440.000,01 a 1.620.000,00 | 2,27%|

|----------------------------------|------------------------|

|De 1.620.000,01 a 1.800.000,00 | 2,42%|

|----------------------------------|------------------------|

|De 1.800.000,01 a 1.980.000,00 | 2,56%|

|----------------------------------|------------------------|

|De 1.980.000,01 a 2.160.000,00 | 2,67%|

|----------------------------------|------------------------|

|De 2.160.000,01 a 2.340.000,00 | 2,76%|

|----------------------------------|------------------------|

|De 2.340.000,01 a 2.520.000,00 | 2,84%|

|----------------------------------|------------------------|

|De 2.520.000,01 a 2.700.000,00 | 2,92%|

|----------------------------------|------------------------|

|De 2.700.000,01 a 2.880.000,00 | 3,06%|

|----------------------------------|------------------------|

|De 2.880.000,01 a 3.060.000,00 | 3,19%|

|----------------------------------|------------------------|

|De 3.060.000,01 a 3.240.000,00 | 3,30%|

|----------------------------------|------------------------|

|De 3.240.000,01 a 3.420.000,00 | 3,40%|

|----------------------------------|------------------------|

|De 3.420.000,01 a 3.600.000,00 | 3,50%|

|__________________________________|________________________|

Art. 2º Esta Lei entra em vigor 1º de janeiro de 2012.

PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 22 de dezembro de 2011.

Carlos Alberto Richa

Governador do Estado

Luiz Carlos Jorge Hauly

Secretário de Estado da Fazenda

Durval Amaral

Chefe da Casa Civil

AJB/Prot.nº 11.334.480-6

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 15562/2007 de 04/07/2007