Lei Ordinária nº 17.099/2012
Institui o mês "Agosto Azul", dedicado ao desenvolvimento de ações que visem à integralidade da saúde do homem.
LEI Nº 17099 - 28 DE MARÇO DE 2012
Institui o mês "Agosto Azul", dedicado ao desenvolvimento de ações que visem à integralidade da saúde do homem.
Publicado no Diário Oficial nº 8682 de 29 de Março de 2012
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituído no Estado do Paraná o mês "Agosto Azul" a ser celebrado anualmente no mês de agosto, dedicado à realização de ações preventivas à integralidade da saúde do homem.
Art. 2º Fica instituído como símbolo do mês "Agosto Azul" uma gravata borboleta na cor azul.
Art. 3º No mês "Agosto Azul" o Poder Público, em parceira com a iniciativa privada e com entidades civis, realizará campanhas de esclarecimentos, exames e outras ações educativas e preventivas visando à saúde do homem, priorizando:
I - cardiologia;
II - urologia - câncer de próstata;
III - saúde mental;
VI - pneumologia.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO EM CUIRITIBA, em 28 de março de 2012.
Carlos Alberto Richa
Governador do Estado
Michele Caputo Neto
Secretário de Estado da Saúde
Durval Amaral
Chefe da Casa Civil
Cantora Mara Lima
Deputada Estadual
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.