Lei Ordinária nº 17.320/2012
Fica instituído o Dia Estadual de Prevenção a Acidentes de Trânsito.
LEI Nº 17320 - 25 DE SETEMBRO DE 2012
Fica instituído o Dia Estadual de Prevenção a Acidentes de Trânsito.
Publicado no Diário Oficial nº 8805 de 25 de Setembro de 2012
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual de Prevenção a Acidentes de Trânsito, a ser comemorado anualmente em 27 de maio.
Art. 2º Fica a critério do Poder Executivo regulamentar campanhas de esclarecimento e informações visando à prevenção a acidentes de trânsito no Estado do Paraná.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 25 de setembro de 2012.
Carlos Alberto Richa
Governador do Estado
Cid Marcus Vasques
Secretário de Estado da Segurança Pública
Luiz Eduardo Sebastiani
Chefe da Casa Civil
Reni Pereira
Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.